Termos e Condições

CONTRATO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE UMA CHACARA DE VERANEIO NOS TERMOS DO ARTIGO 48 DA LEI 8.245/91

Pelo presente instrumento particular de um lado, Rafael de Oliveira Mendes Pereira, CPF 356.877.948-08, de ora em diante denominada simplesmente de LOCADOR e de outro lado o Sr.(a) LOCATÁRIO, contratam entre si, conforme cláusulas a seguir de uma chácara de veraneio:

O Locador se compromete a locar ao locatário como de fato tem locado uma chácara sendo este, composto de piscina para adultos medindo 3m x 6m com prainha para crianças de 1,50m por 1,50m, churrasqueira, casa completa com cozinha, 04 suítes e um mezanino, 2 geladeiras, 1 freezer vertical, TV de 43º LED, TV 27 º LCD, TV 55 º LED, Fogão 04 bocas, Micro-ondas, Fritadeira, Batedeira, Liquidificador.

Tudo em perfeito estado de conservação, bem como todos os móveis, vidros e utensílios que se encontram na referida chácara.

Parágrafo único: Só será feita reserva de data para locação mediante o depósito bancário ou pagamento em dinheiro, mediante prévio acerto.

Antes e depois da entrega das chaves pelo Locador ao locatário, será procedida uma vistoria, em conjunto com ambas as partes, sendo que se o Locatário dispensar ou recusar-se a acompanhar a vistoria, será presumido a sua concordância com a quantidade e estado de conservação dos móveis e utensílios acima descritos.

No caso de constatação de algum prejuízo decorrente da locação, tais como vidros quebrados, aparelhos eletrônicos, falta de mesas, cadeiras e demais móveis e utensílios, bem como quaisquer outros prejuízos decorrentes da locação causados pelo Locatário, o mesmo se obriga desde já a indenizar imediatamente tais valores, sob pena de não o fazendo, ficar responsável pelas custas judiciais e honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) em decorrência de medida judicial que será impetrada no foro da COMARCA DE IBIÚNA/SP.

O prazo a locação temporário entre as partes contratantes se inicia conforme estabelecido no período de locação realizado/reserva, através do site.

Caso seja notado um número maior de pessoas que o acordado, será adicionado a esse contrato um valor de R$80 reais por dia, por hospede adicional, onde o Locatário se compromete a efetuar o pagamento.

Não será liberado o ingresso no imóvel, caso não se verifique o depósito integral do valor acordado.

Em hipótese alguma responderá o LOCADOR. Civil e criminalmente por qualquer acidente por danos pessoais ou materiais durante a vigência da locação, decorrentes do evento a ser patrocinado pelo LOCATÁRIO, devendo este, em caso de algum
sinistro, responder por tal obrigação, se houver.

No caso de desistência da locação, ou não utilização, ou não utilização do imóvel na data consignada, o LOCATÁRIO perderá em favor do LOCADOR, as importâncias pagas a título de sinal, prevista no parágrafo único da cláusula 1, e se o LOCADOR desistir de locar o imóvel, deverá este devolver a quantia recebida a título de sinal em favor do LOCATÁRIO, ou se convier as partes, redefinir nova data para locação.

A permanência do imóvel além da data estipulada, implicará em multa no valor da locação contratada e diária no valor de R$ 2.500,00 contados a partir da data que o locatário deveria restituir o imóvel.

A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.

A presente locação é regida pela lei nº.8.245/91 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.

Não é permitido qualquer tipo de brincadeiras envolvendo fogo.

Não é permitido mexer nas plantas e no pomar.

Não é permitido fumar dentro da casa.

Não é permitido acessar/forçar acesso a quaisquer cômodos que porventura estejam fechados com chave.

A casa possui tapetes nas duas salas, caso seja encontrado sujo, cobraremos uma taxa de limpeza adicional de R$150 para higienização.

A Casa possui diversas almofadas e colchões, estes devem permanecer nos locais encontrado (salas e quartos), não é permitido a utilização desses itens nas áreas externas (piscina, grama, etc) - sob multa para higienização de R$100 a R$400 reais a depender do caso e do item.

A casa possui lareira externa, ela não pode ser utilizada em locais cobertos em nenhuma hipótese, sob risco de incêndio e responsabilidade do Locatário. As cadeiras que ficam na piscina são de fibra, sendo assim, e necessário tomar cuidado com elas perto da brasa da fogueira para não danificarem.

Proibido arrastar móveis e trocá-los de lugar sem prévia autorização.

Proibido borrifar/passar álcool em gel ou líquido nos móveis, caso sejam danificados, será cobrado um valor a parte a depender do dano realizado;

A casa possui diversas pias e vasos sanitários, evite jogar papel higiênico, absorventes, pedaços de gordura/carne, plásticos, entre outras coisas para evitar entupimentos. Caso aconteça, haverá taxa de desentupimento a ser cobrada de acordo com o trabalho (caso a caso), cobrado pela empresa ou profissional que fará o serviço.

Som e permitido de segunda a sábado das 10:00 às 22:00, não sendo permitido aos domingos.

Em datas comemorativas, tais como Ano Novo e outros, os horários acima são flexibilizados, sem nenhum problema.


O Sitio não possui gerador em caso de falta de energia decorrente da operadora de energia.

Quaisquer itens danificados deverão ser informados e pagos a parte.

A manutenção e alterações na máquina/motor da piscina deve ser feita única e exclusivamente pelo Zelador Cesar Antunes, morador da casa ao lado de número 240, telefone do Zelador será enviado via WhatsApp um dia antes ao dia da locação.

Mantenha os refletores desligados (ao dormir, por exemplo), o Sitio já possui luzes automáticas que ligam e desligam sozinhas a noite para que não fique totalmente escuro.

O Hóspede possui até 48 horas após a data de realização da reserva para desistência com reembolso integral, após 48 horas, 50% do valor da reserva ficará retido, em caso de desistência.


E por estarem assim justas e contratadas as partes no início qualificadas, assinam o presente instrumento de locação temporária para fins sociais em duas vias de igual teor, elegendo o foro da Comarca de Ibiúna/SP, para dirimir todas as dúvidas não alcançadas ou omitidas pelo presente instrumento particular de locação temporária.